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REFLEXÃO
Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais e aplicabilidade para a Enfermagem
Revista Brasileira de Enfermagem. 2023;76:e20230126
04/12/2023
Resumo
REFLEXÃOLei Geral de Proteção de Dados Pessoais e aplicabilidade para a Enfermagem
Revista Brasileira de Enfermagem. 2023;76:e20230126
04/12/2023DOI 10.1590/0034-7167-2023-0126pt
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Objetivos:
refletir sobre os impactos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais na prática da enfermagem.
Métodos:
artigo de reflexão, por meio da coleta intencional de materiais referentes ao tema.
Resultados:
a legislação regulamenta o sigilo, o tratamento e o compartilhamento dos dados, exigindo medidas de proteção institucionais. À equipe de enfermagem cabe agir preventivamente, tanto na assistência quanto no papel gerencial, a fim de evitar o mau uso dos dados pessoais do paciente. A lei permite a realização de pesquisas acadêmicas desde que a finalidade esteja clara, que a coleta de dados ocorra com um propósito explícito e que seja realizada a anonimização dos dados.
Considerações Finais:
apesar da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais exigir maiores cuidados em relação ao tratamento dos dados, ela é estabelecida em preceitos de boa-fé e em respeito aos direitos do indivíduo, conceitos alinhados ao código de ética da enfermagem.
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ARTIGO ORIGINAL
Informatização da atenção primária à saúde: o gestor como agente de mudança
Revista Brasileira de Enfermagem. 2021;74(2):e20180855
16/04/2021
Resumo
ARTIGO ORIGINALInformatização da atenção primária à saúde: o gestor como agente de mudança
Revista Brasileira de Enfermagem. 2021;74(2):e20180855
16/04/2021DOI 10.1590/0034-7167-2018-0855
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Objetivo:
Analisar fatores associados com a implementação dos sistemas de software da estratégia e-SUS Atenção Básica em municípios de Minas Gerais.
Métodos:
Trata-se de estudo transversal realizado com gestores municipais da estratégia e-SUS Atenção Básica. Selecionou-se amostra de municípios estratificados segundo porte populacional. Realizaram-se análises descritivas, bivariadas e multivariadas para identificar fatores associados a implementação dos sistemas.
Resultados:
Em 49,1% (IC95%: 39,5-58,8) dos municípios investigados houve implementação de algum dos sistemas da estratégia e-SUS Atenção Básica. O tempo de atuação como gestor da estratégia (OR: 3,03) e a realização de capacitações para os profissionais da Atenção Básica no município (OR: 2,28) estiveram associados a implementação dos sistemas.
Conclusão:
A presença de gestor capacitado a frente do processo de implantação impactou na implementação dos sistemas de software da estratégia e-SUS AB nos municípios mineiros. É importante destacar ainda a necessidade de melhoria na infraestrutura tecnológica para informatização da Atenção Básica.
Palavras-chave: Atenção Primária à SaúdeEstudos TransversaisGestão da InformaçãoInformática MédicaSistemas de Informação em SaúdeVer mais