Revista Brasileira de Enfermagem. 19/08/2024;77:e77suppl0401
Eis aqui um editorial acadêmico-político que tem como objetivo convocar o campo científico a refletir sobre os perigos das decisões relativas ao direito ao aborto sob réguas morais, uma vez que não há evidências de que tal perspectiva se traduza em práticas de cuidado, proteção à infância e equidade de gênero – elementos tão urgentes e necessários à enfermagem. Sendo ainda mais concretos, este editorial aborda – e, de antemão, repudia – o Projeto de Lei (PL) 1.904/2024, apresentado à Câmara dos Deputados Federais, com o intuito de modificar o Código Penal Brasileiro.
Tais mudanças equiparam o aborto na gestação com mais de 22 semanas a homicídio, independentemente das circunstâncias, ao mesmo tempo em que também criminaliza a realização de pelos profissionais de saúde. A aprovação desse PL tornaria letra morta a legislação que prevê o direito ao aborto para os casos de risco de vida para a gestante, os casos de fetos com diagnóstico de anencefalia e, como ponto central deste editorial, em casos de estupro para parte expressiva da população. Ademais, ao equiparar o aborto a crime de homicídio, uma vítima de estupro que se submeteu a procedimentos de aborto poderá ter decretada uma pena de reclusão que atinge 20 anos, enquanto que o perpetrador do estupro poderia ter pena de reclusão de seis a dez anos.
[…]
Búsqueda
Buscar en:
Eis aqui um editorial acadêmico-político que tem como objetivo convocar o campo científico a refletir sobre os perigos das decisões relativas ao direito ao aborto sob réguas morais, uma vez que não há evidências de que tal perspectiva se traduza em práticas de cuidado, proteção à infância e equidade de gênero - elementos tão urgentes e necessários à enfermagem. Sendo ainda mais concretos, este editorial aborda - e, de antemão, repudia - o Projeto de Lei (PL) 1.904/2024, apresentado à Câmara dos Deputados Federais, com o intuito de modificar o Código Penal Brasileiro.
Tais mudanças equiparam o aborto na gestação com mais de 22 semanas a homicídio, independentemente das circunstâncias, ao mesmo tempo em que também criminaliza a realização de pelos profissionais de saúde. A aprovação desse PL tornaria letra morta a legislação que prevê o direito ao aborto para os casos de risco de vida para a gestante, os casos de fetos com diagnóstico de anencefalia e, como ponto central deste editorial, em casos de estupro para parte expressiva da população. Ademais, ao equiparar o aborto a crime de homicídio, uma vítima de estupro que se submeteu a procedimentos de aborto poderá ter decretada uma pena de reclusão que atinge 20 anos, enquanto que o perpetrador do estupro poderia ter pena de reclusão de seis a dez anos.
[...]
Comentários