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REFLEXÃO
Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais e aplicabilidade para a Enfermagem
Revista Brasileira de Enfermagem. 2023;76(Suppl 3):e20230126
04/12/2023
Resumo
REFLEXÃOLei Geral de Proteção de Dados Pessoais e aplicabilidade para a Enfermagem
Revista Brasileira de Enfermagem. 2023;76(Suppl 3):e20230126
04/12/2023DOI 10.1590/0034-7167-2023-0126pt
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Objetivos:
refletir sobre os impactos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais na prática da enfermagem.
Métodos:
artigo de reflexão, por meio da coleta intencional de materiais referentes ao tema.
Resultados:
a legislação regulamenta o sigilo, o tratamento e o compartilhamento dos dados, exigindo medidas de proteção institucionais. À equipe de enfermagem cabe agir preventivamente, tanto na assistência quanto no papel gerencial, a fim de evitar o mau uso dos dados pessoais do paciente. A lei permite a realização de pesquisas acadêmicas desde que a finalidade esteja clara, que a coleta de dados ocorra com um propósito explícito e que seja realizada a anonimização dos dados.
Considerações Finais:
apesar da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais exigir maiores cuidados em relação ao tratamento dos dados, ela é estabelecida em preceitos de boa-fé e em respeito aos direitos do indivíduo, conceitos alinhados ao código de ética da enfermagem.